Muitas vezes, e porque felizmente não é frequente perder alguém, não sabemos o que fazer quando ocorre um óbito. A este quadro acresce ainda a grande carga emocional.
Neste ambiente, desconhecemos, ao certo, quais os procedimentos a ter em conta, em tão complicada situação. Por esta razão, consideramos de grande utilidade prestar alguns esclarecimentos no caso da ocorrência de um óbito.
Independentemente do local onde ocorra o óbito, deverá ser contactada de imediato uma agência funerária, entidade mais apta para, em conjunto com as autoridades competentes, dar inicio ao processo que terminará no serviço fúnebre.
Existem porém, alguns procedimentos que diferem conforme o local onde o óbito ocorreu.
· No domicílio:
Quando o óbito ocorreu na residência habitual do falecido, de um familiar ou de alguém a quem este estivesse a cargo, deverá ser contactada de imediato uma Agência Funerária.
Quando o óbito ocorreu na residência habitual do falecido, de um familiar ou de alguém a quem este estivesse a cargo, deverá ser contactada de imediato uma Agência Funerária.
A agência funerária contactará o médico assistente, médico de família ou o delegado de saúde da área de residência.
Em seguida, a agência funerária deverá declarar a ocorrência do óbito.
Para o efeito, serão necessários documentos, enunciados no final, bem como a prestação de algumas informações solicitadas pelas Conservatórias do Registo Civil.
· No hospital:
Ocorrido o óbito num hospital, será a própria instituição a contactar os familiares.
Ocorrido o óbito num hospital, será a própria instituição a contactar os familiares.
Após receber a comunicação do óbito, deverá ser contactada uma Agência Funerária, mesmo antes de se dirigirem ao Hospital, com o intuito de dar inicio ao processo do funeral e evitar situações menos agradáveis.
O respetivo serviço hospitalar será contactado posteriormente pela agência funerária, devidamente autorizada pela família, a fim de tratar de todos os procedimentos relacionados com o registo do óbito, nos locais competentes.
A agência funerária deverá declarar a ocorrência do óbito.
Para o efeito, serão necessários documentos, enunciados no final, bem como a prestação de algumas informações solicitadas pelas Conservatórias do Registo Civil.
· Lares ou Casas de Saúde:
Ocorrido o óbito num lar ou numa casa de saúde, será a própria instituição a contactar os familiares.
Ocorrido o óbito num lar ou numa casa de saúde, será a própria instituição a contactar os familiares.
Após a comunicação do óbito, deverá ser contactada uma agência funerária e dar inicio ao processo do funeral.
Obtido o acordo entre a agência funerária e a família ou alguém nomeado para o efeito, deverá ser informada a instituição sobre a escolha da agência responsável pelo serviço fúnebre.
Posteriormente, a agência funerária contratada tratará de todo processo.
Novamente, serão necessários documentos, enunciados no final, bem como a prestação de algumas informações solicitadas pelas Conservatórias do Registo Civil.
Outros Locais:
Se o óbito ocorreu na sequência de acidente de viação, suicídio, afogamento, crime, etc…, deverá ser contactada a autoridade competente (P.S.P. ou G.N.R.) da área onde o mesmo se verificou.
Se o óbito ocorreu na sequência de acidente de viação, suicídio, afogamento, crime, etc…, deverá ser contactada a autoridade competente (P.S.P. ou G.N.R.) da área onde o mesmo se verificou.
Esta comunicará de imediato o ocorrido à autoridade de saúde e delegado do ministério público da área onde se verificou o óbito.
Nestes casos, é decretado por lei, um exame de autópsia ao corpo do falecido.
Os familiares deverão de seguida contactar uma agência funerária, pois será esta a ser informada pelas autoridades oficiais da data e da hora da realização da autópsia, devendo manter os familiares informados no decurso do processo.
Serão necessários documentos, enunciados no final, bem como a prestação de algumas informações solicitadas pelas Conservatórias do Registo Civil.
Documentação e informações solicitadas
- Documentos necessários do(a) falecido(a):
Bilhete de Identidade
N.º de Contribuinte
N.º de Beneficiário
Cartão de Eleitor
- Documentos necessários do(a) declarante ou requerente:
Bilhete de Identidade
Nº de Contribuinte
- Informações necessárias para a Conservatória do Registo Civil:
No caso do falecido ser casado: O nome do cônjuge, data do casamento e local.
No caso do falecido ser divorciado: Data do divórcio e local.
No caso do falecido ser viúvo: O nome do cônjuge falecido.
Saber se o falecido deixou bens e quem são os herdeiros dos mesmos. Se o falecido deixou filhos menores, saber se deixou testamento ou documento de doação.
Sem comentários:
Enviar um comentário